Nova norma torna mais rígido o uso da cota parlamentar e amplia transparência na Câmara de Natal. | Foto: Elpídio Júnior/CMNAT

Política

Transparência Câmara de Natal endurece regras da verba indenizatória e cria núcleo exclusivo de controle

Nova lei fixa limites, detalha despesas permitidas e proíbe gastos irregulares; mudanças atendem acordo com o Ministério Público de Contas

por: NOVO Notícias

Publicado 4 de dezembro de 2025 às 14:30

A Câmara Municipal de Natal atualizou as normas da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar Municipal (CEAPM), a verba indenizatória usada pelos vereadores para despesas do mandato. A nova lei, sancionada em 26 de novembro pelo prefeito Paulinho Freire (União), redefine limites, detalha critérios e reforça mecanismos de fiscalização.

As mudanças atendem a um Termo de Ajustamento de Gestão firmado com o Ministério Público de Contas (MPC/RN) e homologado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN). A revisão foi conduzida pelo próprio Legislativo após análises do MPC/RN apontarem falhas como critérios imprecisos, ausência de limites claros e baixa transparência, o que comprometia o controle interno e a segurança na aplicação dos recursos públicos.

O presidente da Câmara, vereador Eriko Jácome (PP), afirmou que a atualização era uma prioridade para garantir clareza sobre o uso da verba. Segundo ele, o novo modelo traz mais segurança jurídica e padronização nos gastos.

O controlador da Câmara, Paulo Eduardo Oliveira, explicou que as regras consolidadas agora resultam de um processo de quase uma década de ajustes. Ele destacou que os critérios de comprovação de despesas, a divulgação no Portal da Transparência e a descrição detalhada dos tipos de gasto passam a ser obrigatórios.

As novas normas já estão sendo aplicadas, começando pela prestação de contas referente ao mês de novembro.

Principais mudanças

A Lei nº 8.009/2025 fixa o limite mensal da cota em R$ 22 mil e cria tetos específicos por categoria de despesa. A legislação também define de forma clara o que pode ou não ser ressarcido. Entre os itens proibidos estão:

  • publicidade sem caráter educativo;
  • aluguel de imóveis;
  • manutenção de veículos;
  • consultorias sem justificativa técnica;
  • passagens aéreas ou terrestres sem autorização prévia;
  • contratos com empresas ou pessoas ligadas a vereadores ou servidores.

Como parte do novo modelo de controle, foi criado o Núcleo da Verba Indenizatória (NVI), formado majoritariamente por servidores efetivos. O setor será responsável por analisar todos os processos da cota. O pagamento só será liberado após parecer do NVI e validação da Controladoria da Câmara, garantindo padronização e reforço no controle interno.

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