CAE aprova novas alíquotas para bets e fintechs e cria renegociação para quem ganha até R$ 7,3 mil.. | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

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Economia Senado aprova aumento de impostos para bets e fintechs; projeto segue para a Câmara

CAE deu aval a mudanças que elevam a tributação do setor de apostas e das empresas financeiras digitais e cria programa de renegociação para pessoas físicas de baixa renda

por: NOVO Notícias

Publicado 2 de dezembro de 2025 às 14:31

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou, nesta terça-feira (2), o projeto de lei que aumenta a tributação das casas de apostas e das fintechs. A proposta recebeu 21 votos favoráveis e apenas um contrário, e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O texto reúne medidas que estavam na Medida Provisória do IOF, que perdeu validade após ser rejeitada pela Câmara. Para evitar a interrupção das ações previstas, o conteúdo foi recomposto no Projeto de Lei 5.473/2025. O único voto contrário foi o do senador Wilder Morais (PL-GO).

O governo federal propôs elevar de 12% para 18% a taxação sobre o GGR (receita bruta das casas de apostas, calculada pelo total de apostas menos os prêmios pagos). O autor do projeto, senador Renan Calheiros (MDB-AL), sugeriu aumentar o percentual para 24%, mas a proposta não foi aceita pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).

Pelo texto aprovado, o aumento será gradual: a alíquota sobe para 15% em 2026 e chega a 18% em 2028. Braga afirmou que mudanças mais drásticas precisam considerar o cenário atual, ainda marcado por desafios na regulamentação e fiscalização do setor.

Fintechs também terão aumento progressivo

O relatório aprovado também reajusta as alíquotas da CSLL cobradas das fintechs. Para as empresas que hoje pagam 9%, o imposto passará para 12% em 2026 e 15% em 2028. No caso das que já pagam 15%, os valores subirão para 17,5% a partir de 2026 e 20% em 2028.

Novo programa de renegociação para baixa renda

O projeto cria ainda o Pert-Baixa Renda, um programa de regularização tributária voltado a pessoas físicas que tiveram renda mensal de até R$ 7.350 em 2024. A iniciativa permite renegociar débitos tributários e não tributários, incluindo dívidas em discussão administrativa, judicial ou lançadas após a publicação da lei.

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