Brisa Bracchi - Foto: Reprodução
A defesa da vereadora Brisa Silva Bracchi protocolou um pedido de arquivamento do processo de cassação de seu mandato. O documento foi entregue à presidência da Câmara Municipal de Natal nesta terça-feira (19). Os advogados alegam que o prazo legal para a conclusão do julgamento expirou.
O pedido baseia-se no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67. A defesa sustenta que a legislação determina que o processo deve ser concluído em 90 dias, contados a partir da notificação do acusado. No caso da vereadora, a notificação ocorreu em 22 de agosto de 2025.
“Destaca-se decisão proferida no processo n. 0800531-49.2025.8.20.5400¹, destacando que não há conflito entre o Decreto-Lei n. 201/67 e o Regimento Interno da Casa, tendo em vista que o prazo de 24 (vinte quatro) horas previsto na norma federal é mínimo, e a Câmara Municipal de Natal, respeitando o decreto norteador estabeleceu prazo diverso: 72 (setenta e duas) horas. E, há sempre de prevalecer o que for mais benéfico para a peticionante. Quanto ao prazo decadencial para conclusão, o Decreto-Lei n. 201/67 é nítido ao estabelecer o prazo certo e determinado de 90 (noventa) dias, conforme entendimento da Douta Procuradoria Legislativa da CMN”, detalhou a defesa da vereadora.
Portanto, o prazo final para a decisão seria esta data de 19 de novembro. O documento cita um posicionamento da própria Procuradoria da Casa Legislativa, que reconhece a aplicabilidade obrigatória da norma federal e o exaurimento do prazo decadencial.
Os advogados argumentam que não há conflito entre o decreto e o Regimento Interno, devendo prevalecer o que for mais benéfico para a defesa. Diante do exposto, o requerimento solicita o arquivamento imediato do feito.
A Câmara Municipal de Natal ainda não se pronunciou acerca do pedido.
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