Como organizar a convivência parental nas férias e festas de fim de ano? O final de ano costuma trazer mudanças significativas na rotina das crianças, especialmente durante as férias escolares e nas tradicionais festas de fim de ano.
Para famílias em guarda compartilhada, esse período pode gerar conflitos sobre o tempo de convivência familiar, viagens, celebrações e responsabilidades. Diante disso, o Plano de Parentalidade surge como uma ferramenta essencial para garantir previsibilidade, segurança e bem-estar infantil.
O plano de parentalidade é a organização, de forma clara, sobre como será a convivência parental ao longo do ano. Ele estabelece regras sobre períodos de convivência, comunicação entre os pais e questões práticas do cotidiano. Quando bem estruturado, reduz incertezas e assegura que o foco permaneça no melhor interesse da criança.
Quando já existe uma ação determinando a guarda e a convivência familiar, este plano está semiestruturado no que se chama de convivência, caso o processo tenha finalizado, está posto na sentença (termo final do processo).
Caso os pais tenham se separado ou nunca tenham convivido como casal, mas, ainda não elaborou esse plano e o formalizou em juízo, é importante que o faça, para evitar situações desgastantes, mesmo que reine a paz.
Durante dezembro e janeiro, há maior demanda de adaptação da organização familiar. As crianças têm mais tempo livre, surgem viagens, visitas a parentes e eventos importantes como Natal e Ano Novo — datas que possuem forte significado emocional. Sem um acordo prévio, podem surgir dúvidas comuns:
O plano de parentalidade antecipa essas questões, minorando a probabilidade de conflitos e oferecendo estabilidade para que a criança vivencie o período com tranquilidade.
Ele melhora o diálogo entre os pais, reduz tensões, organiza a convivência e fortalece o ambiente emocional da criança. No final de ano — quando a rotina muda completamente — essa previsibilidade é fundamental.
Para famílias que desejam compreender melhor a elaboração ou revisão do Plano de Parentalidade, é recomendável buscar orientação jurídica especializada, garantindo que o instrumento seja adequado às necessidades da criança e às normas legais aplicáveis.
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