Foto: Sandro Menezes/Assecom
Os empregadores têm até o dia 28 de novembro para realizar o pagamento da primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. A data limite legal é 30 de novembro, mas como neste ano cai em um domingo, o depósito deve ser antecipado para o dia útil anterior.
A Gratificação de Natal para os Trabalhadores, nome oficial do benefício, foi instituída por lei em 1962. Ela garante que todos os trabalhadores com carteira assinada recebam um salário extra no final do ano.
A primeira parcela corresponde à metade do salário bruto, somado à média de adicionais, e não sofre descontos de INSS ou Imposto de Renda. Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor é proporcional, sendo necessário ter trabalhado ao menos 15 dias no mês para que ele seja contabilizado.
A segunda parcela, que sofre os descontos de contribuições e imposto, deve ser paga até 20 de dezembro. Neste ano, a data também foi antecipada para o dia 19, uma sexta-feira. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.
A lei prevê que o empregador pode ser penalizado caso não respeite as datas corretas. O Ministério Público do Trabalho orienta que o cidadão pode acionar a Justiça para receber o valor caso o pagamento não seja efetuado.
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