De acordo com Anna Karenina Dantas, diretora da DPi, consultoria especializada em soluções trabalhistas e previdenciárias, o saque-aniversário tem um papel social, mas acabou “virando moda”
Começaram a valer desde o dia 1º de novembro as novas regras para antecipação e contratação de crédito vinculado ao saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A medida, aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), tem como objetivo fortalecer a sustentabilidade do Fundo, e deve afetar milhões de trabalhadores que utilizam o benefício como complemento de renda.
Isso porque estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que aproximadamente 13 milhões de trabalhadores estão com recursos bloqueados no FGTS, totalizando R$ 6,5 bilhões. Com as mudanças, o MTE prevê que R$ 84,6 bilhões deixarão de ser direcionados às instituições financeiras e serão repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
De acordo com Anna Karenina Dantas, diretora da DPi, consultoria especializada em soluções trabalhistas e previdenciárias, o saque-aniversário tem um papel social, mas acabou “virando moda”. “O que muita gente não sabe, ou não se dá conta, é que, ao antecipar o saque, perde o direito ao valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando apenas com os 40% referentes à multa rescisória”, alerta a especialista.
“Além de avaliar se realmente vale a pena abrir mão de uma proteção futura em troca de um recurso imediato, é essencial calcular os juros cobrados, para não transformar uma solução momentânea em mais uma dívida, especialmente se a gente considerar o cenário de superendividamento das famílias. A recomendação é usar essa modalidade apenas em situações de necessidade real, e não como complemento de renda”, orienta Anna Karenina.
Trabalhadores interessados em antecipar mais parcelas (até 12) pelas regras vigentes, têm até 31 de outubro de 2025 para contratar a operação, o que, segundo especialistas, tem levado a uma corrida pelo crédito. “Muitos trabalhadores estão buscando garantir o crédito facilitado enquanto ainda é possível, mas esse movimento exige cautela. A pressa em aproveitar as condições vigentes pode levar a decisões pouco planejadas”, enfatiza a diretora da DPi.
A modalidade saque-rescisão, que garante o resgate integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, continua disponível. O retorno a essa opção, no entanto, só pode ser feito após 24 meses da adesão ao saque-aniversário. “O mais importante agora é que todos, trabalhadores e empresas, compreendam os impactos individuais e coletivos do uso desenfreado do saque-aniversário e de outras modalidades de crédito”, explica Karenina.
“Porque colaboradores financeiramente fragilizados tendem a apresentar maior estresse, queda de produtividade e engajamento, o que exige das empresas uma atenção especial em relação à educação financeira. Então, incentivar o planejamento e o uso responsável do FGTS é também uma forma de proteger o trabalhador e, ao mesmo tempo, contribuir para um ambiente de trabalho mais estável e produtivo”, conclui a gestora.
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