Existe uma movimentação relevante no Direito de Família — e ainda não é lei vigente. A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou um projeto de lei que considera o cuidado com o filho como critério de análise para definir pensão alimentícia.
É uma proposta que ainda está em tramitação e análise na Câmara dos Deputados. Ou seja: não está valendo ainda, e pode sofrer alterações. (Fonte: Câmara dos Deputados)
O que a proposta pretende mudar
Hoje, para fixar pensão, o juiz analisa principalmente a necessidade da criança e a capacidade econômica de quem paga. Se a proposta virar lei, será incluído também o critério do “tempo e dedicação no cuidado efetivo”. Isso significa reconhecer: cuidar também é trabalho.
Por que isso importa para mulheres empresárias
Você sabe o impacto que “cuidar” tem na sua agenda, nas horas produtivas e, portanto, no faturamento. E até hoje, esse investimento de tempo não entra oficialmente na conta. A proposta coloca luz em uma realidade de mercado e maternidade: quando você cuida, sua empresa sente. E o judiciário passaria a considerar esse esforço.
Dicas práticas (desde já)
Mesmo ainda sendo proposta, é estratégico você criar lastro:
documente idas à escola, consultas médicas, terapias
guarde conversas e registros de decisões parentais
organize agenda
s e deslocamentos
mantenha histórico atualizado de custos e tarefas ligadas ao cuidado
Importante observar
Quando o Direito passa a reconhecer que cuidar também tem valor econômico, ele deixa de premiar apenas quem paga: e começa a incluir quem faz. Isso abre espaço para acordos mais justos e para decisões que enxergam a maternidade como trabalho real — especialmente para quem empreende.
Por fim, não existe valor certo ou uma formula que determine como será calculado a pensão alimentícia, é interessante que busque o auxilio de um profissional especialista em direito de família para entender como poderia funcionar com base no melhor interesse da criança.
Qualquer dúvida, você pode nos contatar através do e-mail rafaela@camaraenagib.adv.br
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