Maternidade Doutor Graciliano Lordão. Foto: Sergio Falcetti

Cotidiano

Mutirão de Catarata TJRN condena Município de Parelhas a pagar R$ 400 mil a paciente que perdeu olho

Idosa perdeu o globo ocular após participar de um mutirão de procedimentos cirúrgicos de oftalmologia promovido pela Prefeitura, em setembro de 2024

por: NOVO Notícias

Publicado 1 de outubro de 2025 às 10:00

O Município de Parelhas foi condenado pela Vara Única da Comarca local a indenizar em R$ 400 mil uma idosa que perdeu o globo ocular após participar de um mutirão de procedimentos cirúrgicos de oftalmologia promovido pela Prefeitura, em setembro de 2024. A decisão prevê o pagamento de R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos, valores que ainda serão acrescidos de juros e correção monetária.

Segundo a ação, a paciente, aposentada e residente na zona rural de Parelhas, foi submetida à cirurgia realizada na Maternidade Dr. Graciliano Lordão, em parceria com a empresa Oculare Oftalmologia Avançada LTDA, contratada pelo município sem licitação.

Após o procedimento, a mulher apresentou sintomas como fortes dores, irritação e secreção. No retorno à maternidade, nenhum exame complementar foi realizado. Posteriormente, ela foi diagnosticada com endoftalmite, infecção ocular grave, e precisou passar por tratamento de urgência em Natal. No dia 9 de outubro de 2024, médicos do Hospital Universitário Onofre Lopes realizaram a retirada do globo ocular da paciente.

De acordo com os autos, pelo menos 15 pessoas também apresentaram o mesmo diagnóstico após o mutirão em Parelhas.

Em sua defesa, o Município contestou a ação, alegando inexistência de responsabilidade e pedindo a inclusão da empresa prestadora do serviço e da maternidade no processo. No entanto, o juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior entendeu que houve negligência do ente público, que deveria ter fiscalizado adequadamente a execução dos procedimentos.

“Ficou comprovado o nexo de causalidade entre o dano sofrido pela vítima e a conduta negligente do réu, que não fiscalizou adequadamente o serviço médico prestado. A culpa é grave, considerando que não se trata de um fato isolado, mas que afetou várias pessoas”, destacou o magistrado na sentença.

A filha da paciente também relatou em juízo as dificuldades enfrentadas pela mãe após a perda do olho. Segundo ela, a idosa, antes vaidosa, passou a ter baixa autoestima e agora depende de apoio para realizar atividades do dia a dia.

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