Foto: Reprodução/Google
De acordo com o processo, o condutor relatou que saía do túnel de acesso à Avenida das Alagoas quando o outro motorista ingressou de forma abrupta na via, sem respeitar a preferência, causando a colisão
Publicado 22 de setembro de 2025 às 09:10
Um motorista será indenizado em R$ 2.470,00 após ter o carro atingido por outro veículo na saída de um túnel no bairro de Neópolis, em Natal. A decisão é do juiz Agenor Fernandes da Rocha Filho, do 1º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal.
De acordo com o processo, o condutor relatou que saía do túnel de acesso à Avenida das Alagoas quando o outro motorista ingressou de forma abrupta na via, sem respeitar a preferência, causando a colisão.
Em contestação, o acusado alegou que não conduzia o veículo no momento do acidente e que a ação judicial teria complexidade por ausência de perícia técnica. No entanto, o magistrado destacou que o conjunto de provas, como registros de vídeo, os danos no veículo e a versão apresentada no Boletim de Ocorrência, confirmam a responsabilidade do motorista demandado.
O juiz ressaltou ainda que cabia ao réu apresentar provas capazes de afastar as alegações, o que não ocorreu, já que ele apenas negou estar no local do acidente. “Diante dos elementos constantes nos autos, é induvidosa a culpa da parte demandada”, afirmou o magistrado, citando que houve desobediência aos artigos 28 e 34 do Código de Trânsito Brasileiro.
A sentença determinou a reparação do dano material, prevista nos artigos 186, 927 e 944 do Código Civil. O motorista condenado terá 15 dias, após o trânsito em julgado, para realizar o pagamento voluntário do valor. Caso contrário, será acrescida multa de 10% sobre a condenação.
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