Calamidade financeira em Arez, que fica na Grande Natal, provocará redução de serviços à população. Foto: Wikipedia

Calamidade financeira em Arez, que fica na Grande Natal, provocará redução de serviços à população. Foto: Wikipedia

Cotidiano

Socorro Prefeitura da Grande Natal decreta calamidade financeira após perder imposto da Usina Estivas

“A redução das receitas de ICMS, decorrente de decisão judicial, provocará grave comprometimento das finanças municipais, afetando diretamente serviços essenciais como o funcionamento 24h do hospital municipal”, diz o decreto

por: NOVO Notícias

Publicado 26 de agosto de 2025 às 16:30

A prefeitura de Arez, cidade que fica na Grande Natal, decretou calamidade financeira no município. O decreto foi publicado dia 21 de agosto. E nesta quarta-feira (27) a prefeitura vai promover uma audiência pública para explicar a medida à população. A calamidade vale inicialmente por 90 dias.

A reunião para debater o assunto ocorrerá na Câmara Municipal da cidade, a partir das 16h. “Este é o momento de ouvir, dialogar e construir juntos as decisões que impactam a nossa cidade. Sua presença faz toda a diferença”, diz o convite.

De acordo com o decreto, o principal problema se dá por resultado de ação judicial que causou uma mudança com relação à arrecadação da cidade. A decisão determinou que o imposto recolhido como resultado das atividades da Usina Estivas passasse a ser do município de Goianinha, autor da ação.

“A supressão das receitas advindas da atividade da Usina Estivas poderá desencadear severas consequências administrativas e sociais, comprometendo recursos indispensáveis para a manutenção da máquina pública municipal, notadamente nas áreas de saúde e educação”, diz o decreto.

De acordo com a prefeitura, “no mês de agosto de 2025 o Município de Arez/RN experimentou queda de arrecadação no montante de R$ 109.917,02 até o dia 13/08/2025”. A perda mensal estimada pela prefeitura da cidade é estimada em R$ 254.000,00 no ano de 2025 “e maior em 2026, o que trará enorme prejuízo e dificuldades para a adequada administração da máquina pública”.

“A redução das receitas de ICMS, decorrente de decisão judicial, provocará grave comprometimento das finanças municipais, afetando diretamente serviços essenciais como o funcionamento 24h do hospital municipal, a manutenção do saneamento básico, o transporte escolar e de pacientes para tratamentos especializados, a qualidade da merenda escolar, os programas de assistência social e os investimentos culturais, colocando em risco a continuidade dessas políticas públicas”, é informado no decreto.

Veja algumas medidas estabelecidas pelo decreto:

  • fica vedada a realização de quaisquer despesas novas que dependam de recursos próprios do Município sem a anuência expressa do Chefe do Poder Executivo;
  • todas as Secretarias Municipais deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, Plano de Contenção de Despesas;
  • Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar, no prazo de 5 dias, levantamento detalhado do funcionamento 24 horas do Hospital Dr. Juca, visando encerrar as atividades do hospital e/ou readequar o atendimento noturno para regime reduzido e/ou suspenso, garantindo a manutenção de casos urgentes e emergenciais, com consequente revisão de contratos conforme necessidade.
  • Suspensão da entrega de medicamentos que não estejam listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica, excetuados os casos de determinação judicial, assegurando-se a continuidade do fornecimento para tratamentos em andamento de doenças crônicas e urgentes.
  • Ficam suspensas todas as cirurgias eletivas e consultas médicas nas especialidades que não constituam obrigação legal do ente municipal, até ulterior deliberação, garantindo-se o atendimento de casos urgentes e situações com risco à saúde.
  • Ficam suspensas todas as autorizações para horas extras, salvo em casos estritamente indispensáveis à manutenção de serviços essenciais, devidamente justificadas pelo gestor da unidade e autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.
  • Fica vedada a concessão de diárias e passagens, exceto quando relacionados a atividades essenciais e inadiáveis, mediante prévia e expressa autorização do Prefeito.
  • Suspensão de novos contratos de locação de imóveis e veículos, salvo em caso de imperiosa necessidade e urgência.
  • Redução de consumo de energia elétrica, água, telefonia e combustíveis em todos os órgãos da administração municipal
  • Vedada a realização de despesas com festividades, comemorações, publicidade institucional e patrocínios, excetuadas as campanhas de utilidade pública de interesse direto da população
  • Autorizada a unificação ou compartilhamento de estruturas físicas e recursos humanos entre secretarias e órgãos municipais
  • As medidas previstas neste decreto deverão ser reavaliadas a cada 15 (quinze) dias, mediante relatório técnico de impacto social e econômico.
  • Comunicar a decretação do estado de calamidade financeira à Câmara Municipal, à Assembleia Legislativa do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para as providências legais cabíveis.

Confira abaixo a íntegra do decreto de calamidade financeira em Arez:

“O PREFEITO MUNICIPAL DE AREZ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e com fundamento no art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, ao divulgar os índices provisórios do ICMS destinados ao Município de Arez, já informou que haverá uma redução de 6,5% (seis vírgula cinco por cento) no exercício de 2026 em relação ao valor repassado ao Município no exercício de 2025;

CONSIDERANDO que o Município de Arez/RN vem sendo alvo de Cumprimento Provisório de Acórdão (Processo n.º 0816679-73.2024.8.20.0000) proposto pelo Município de Goianinha/RN, versando sobre reajustes nos índices de repasse do ICMS, cuja origem se dá nos ganhos comerciais da atividade sucroalcooleira da Usina Estivas, localizada na área fronteiriça entre os municípios envolvidos;

CONSIDERANDO que a decisão judicial, proferida em 10 de julho de 2025, determinou o avanço na execução provisória dos efeitos do acórdão, intimando o Secretário Estadual de Tributação para implementar modificações substanciais na distribuição da receita tributária intermunicipal, acarretando significativo impacto negativo na arrecadação municipal;

CONSIDERANDO que, de acordo com Laudo Técnico Territorial datado de junho de 2025, surgiram dúvidas relevantes sobre a legitimidade dos limites geográficos até então utilizados para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM), visto que desde a fundação da Usina Estivas S.A. os valores de ICMS sempre foram repassados a Arez/RN;

CONSIDERANDO que o referido Laudo, elaborado com base em informações geodésicas e cartográficas oficiais, indica de forma contundente que as operações de ICMS atribuídas ao território do Município de Goianinha/RN estão, na realidade, localizadas em território pertencente a Arez/RN, configurando possível erro material na divisão tributária;

CONSIDERANDO que a supressão das receitas advindas da atividade da Usina Estivas poderá desencadear severas consequências administrativas e sociais, comprometendo recursos indispensáveis para a manutenção da máquina pública municipal, notadamente nas áreas de saúde e educação;

CONSIDERANDO que no mês de agosto de 2025 o Município de Arez/RN experimentou queda de arrecadação no montante de R$ 109.917,02 (cento e nove mil, novecentos e dezessete reais e dois centavos) até o dia 13/08/2025e que terá perda mensal estimada em R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais) no ano de 2025 e maior em 2026, o que trará enorme prejuízo e dificuldades para a adequada administração da máquina pública;

CONSIDERANDO que tais circunstâncias acarretam risco iminente à continuidade dos serviços essenciais e à efetividade das políticas públicas, impondo a necessidade de medidas emergenciais de gestão fiscal e administrativa;

CONSIDERANDO que a redução das receitas de ICMS, decorrente de decisão judicial, provocará grave comprometimento das finanças municipais, afetando diretamente serviços essenciais como o funcionamento 24h do hospital municipal, a manutenção do saneamento básico, o transporte escolar e de pacientes para tratamentos especializados, a qualidade da merenda escolar, os programas de assistência social e os investimentos culturais, colocando em risco a continuidade dessas políticas públicas;

CONSIDERANDO que a Procuradoria, Controladoria e Comissão de Compliance Público Municipal de Arez, com vistas à mitigação de riscos envolvendo a Administração Pública, opinou favoravelmente pela adoção do Decreto de Calamidade Financeira em decorrência da significativa redução do repasse do ICMS destinado ao Município;

DECRETA:

Art. 1º – Fica decretado estado de calamidade financeira no âmbito da Administração Pública Municipal de Arez/RN, nos termos do art. 65 da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 2º – O estado de calamidade financeira terá duração inicial de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, caso a situação de calamidade permaneça, mediante ato fundamentado do Poder Executivo.

Art. 3º – Durante a vigência do estado de calamidade financeira, fica vedada a realização de quaisquer despesas novas que dependam de recursos próprios do Município sem a anuência expressa do Chefe do Poder Executivo, ressalvadas as de caráter urgente e inadiável para manutenção de serviços essenciais.

Art. 4º – A decretação do estado de calamidade financeira não dispensa, por si só, a regular realização de processo licitatório, aplicando-se, quando cabíveis, as hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade previstas em lei.

Art. 5º – Todas as Secretarias Municipais deverão apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, Plano de Contenção de Despesas, com metas de redução de gastos, levantamento de servidores não efetivos para projeção de exonerações e viabilização de Plano de Demissão Voluntária.

Art. 6º – A Secretaria Municipal de Saúde deverá realizar, no prazo de 5 (cinco) dias, levantamento detalhado do funcionamento 24 horas do Hospital Dr. Juca, incluindo serviços ofertados à população, visando encerrar as atividades do hospital e/ou readequar o atendimento noturno para regime reduzido e/ou suspenso, garantindo a manutenção de casos urgentes e emergenciais, com consequente revisão de contratos conforme necessidade.

Art. 7º – Fica determinada a suspensão da entrega de medicamentos que não estejam listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais da Atenção Básica, excetuados os casos de determinação judicial, assegurando-se a continuidade do fornecimento para tratamentos em andamento de doenças crônicas e urgentes.

Art. 8º – Ficam suspensas todas as cirurgias eletivas e consultas médicas nas especialidades que não constituam obrigação legal do ente municipal, até ulterior deliberação, garantindo-se o atendimento de casos urgentes e situações com risco à saúde.

Art. 9º – Ficam suspensas, pelo prazo que perdurar a situação de calamidade financeira, todas as autorizações para horas extras, salvo em casos estritamente indispensáveis à manutenção de serviços essenciais, devidamente justificadas pelo gestor da unidade e autorizadas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 10 – Fica vedada a concessão de diárias e passagens para participação em cursos, seminários, congressos e eventos similares, presenciais ou virtuais, exceto quando relacionados a atividades essenciais e inadiáveis, mediante prévia e expressa autorização do Prefeito.

Art. 11 – Determina-se a suspensão de novos contratos de locação de imóveis e veículos, salvo em caso de imperiosa necessidade e urgência.

Art. 12 – Determina-se a redução de consumo de energia elétrica, água, telefonia e combustíveis em todos os órgãos da administração municipal, devendo cada Secretaria apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, plano de redução com metas quantitativas.

Art. 13 – Fica vedada a realização de despesas com festividades, comemorações, publicidade institucional e patrocínios, excetuadas as campanhas de utilidade pública de interesse direto da população, devidamente autorizadas pelo Chefe do Executivo.

Art. 14 – Fica autorizada a unificação ou compartilhamento de estruturas físicas e recursos humanos entre secretarias e órgãos municipais, visando otimizar o uso de bens e reduzir custos operacionais.

Art. 15 –As medidas previstas neste decreto deverão ser reavaliadas a cada 15 (quinze) dias, mediante relatório técnico de impacto social e econômico.

Art. 16 – Fica o Poder Executivo obrigado a comunicar a decretação do estado de calamidade financeira à Câmara Municipal, à Assembleia Legislativa do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para as providências legais cabíveis.

Art. 17 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.”

Gabinete do Prefeito Municipal de Arez/RN, em 21 de agosto de 2025.

BERGSON IDUINO DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal 

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