Foto: Arquivo/Reprodução
No voto, a desembargadora Germana de Oliveira destacou o interesse público e a questão de segurança viária como fundamentos centrais para a desocupação
Publicado 23 de agosto de 2025 às 11:55
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, em julgamento da 6ª Turma, que a comunidade do Acampamento Tieta, ligado ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), deve desocupar a área ocupada na faixa de domínio da BR-226, no km 99, no Rio Grande do Norte. Apesar da determinação, a Corte assegurou medidas de proteção social à população vulnerável, incluindo a criação de um assentamento emergencial.
A decisão, relatada pela desembargadora federal Germana de Oliveira Moraes, analisou recurso da Defensoria Pública da União (DPU) contra sentença do juiz federal Ivan Lira de Carvalho, que já havia reconhecido a irregularidade da ocupação. O processo tramita sob o número 0800250-71.2019.4.05.8402.
O caso é considerado emblemático por tratar de forma inédita — ou uma das primeiras vezes — a situação de acampamentos do MST em margens de rodovias federais. A decisão poderá servir de referência para outros processos semelhantes no Brasil.
Entenda o caso
A disputa envolve a ocupação de terrenos às margens da rodovia federal, classificados como faixa não edificável (non aedificandi), em que a legislação proíbe construções ou instalações a até 15 metros de cada lado da via, conforme a Lei nº 6.766/79.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) argumentou que a permanência das famílias coloca em risco tanto os moradores quanto motoristas que trafegam pela rodovia, já que o espaço é considerado bem público da União, conforme a Constituição Federal.
Foram realizadas diversas tentativas de mediação e solução consensual entre as partes, mas todas terminaram sem acordo.
Decisão do TRF5
No voto, a desembargadora Germana de Oliveira destacou o interesse público e a questão de segurança viária como fundamentos centrais para a desocupação. Entretanto, reconheceu a vulnerabilidade da comunidade e determinou medidas sociais.
A decisão prevê:
Concessão de prazo razoável para que as famílias deixem o local;
Criação de um assentamento emergencial pelo Poder Público para receber a comunidade;
Obrigação da Administração de arcar com os custos da demolição das construções.
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