Segundo o contador e diretor da Rui Cadete, Daniel Carvalho, a medida garante isenção a milhões de brasileiros
Lei substitui Medida Provisória que alterou a tabela do Imposto de Renda, mantém a faixa de isenção para até R$ 3.036 e impacta, também, quem recebe acima desse limite
Publicado 13 de agosto de 2025 às 10:19
O governo sancionou e publicou nessa terça-feira (12) a Lei nº 15.191, que mantém a alteração da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com isenção para contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos, o equivalente a atuais R$ 3.036 por mês. A medida tem efeitos retroativos a 1º de maio de 2025 e substitui a Medida Provisória 1.206/2024, em vigor desde fevereiro do ano passado, cuja validade se encerrou na segunda-feira (11).
A proposta foi aprovada pelo Senado Federal na última quinta-feira (7), em regime de urgência, após a desocupação do plenário e a retomada dos trabalhos legislativos. Ela atualiza a base de cálculo do IR em função do reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518 em janeiro. Segundo o contador e diretor da Rui Cadete, Daniel Carvalho, a medida garante isenção a milhões de brasileiros.
“Com os sucessivos reajustes do salário mínimo nos últimos anos, muitos trabalhadores com rendimentos relativamente baixos acabaram sendo incluídos na base de contribuintes do Imposto de Renda. Então a atualização da faixa de isenção vem para corrigir esse desequilíbrio ao aliviar a carga tributária das camadas mais vulneráveis da população e garantir que milhões de brasileiros voltem à condição de isentos”, afirma o contador.
Revisão também beneficia quem ganha mais
Embora a Lei nº 15.191 beneficie diretamente apenas quem recebe até R$ 3.036, os efeitos da revisão da tabela de isenção do Imposto de Renda também alcançam contribuintes das faixas seguintes. Isso porque, conforme explica Daniel Carvalho, como o modelo de cálculo do IR é progressivo, todos os contribuintes têm isenção sobre os primeiros R$ 3.036 da renda mensal, o que pode resultar em redução do imposto devido.
“O resultado disso é uma diminuição da carga tributária também para quem recebe acima do limite de isenção, ainda que de forma proporcionalmente menor. Ou seja, muitos contribuintes têm menor valor de imposto retido na fonte. E apesar dos efeitos da lei serem retroativos a 1º de maio de 2025, os contribuintes que se enquadram no novo limite já vinham sendo beneficiados com base na Medida Provisória válida até então. Mas caso alguém tenha sofrido retenção indevida, poderá receber esses valores por meio de restituição no ajuste anual de 2026”, explica o contador.
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