Recorde: Judiciário potiguar concedeu 1.423 concessões apenas em abril deste ano - Freepik
O número de medidas protetivas concedidas a mulheres vítimas de violência doméstica no Rio Grande do Norte atingiu, em abril deste ano, seu maior patamar histórico: 1.423 concessões em um único mês. Entre 2020 e abril de 2025, o volume total de medidas deferidas alcançou 45.086, o que representa um crescimento de 196% no período. Apesar da cifra elevada, especialistas reforçam que os números não indicam, necessariamente, um aumento da violência, mas sim o fortalecimento da rede de proteção e a confiança das mulheres nos mecanismos institucionais.
Para a delegada Déborah Tavares, titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Mossoró, o aumento das medidas deve ser interpretado com cautela. “Esses números não devem ser analisados apenas sob a ótica de um aumento da violência contra a mulher, mas sim como reflexo de uma maior procura das vítimas pelos órgãos do Estado — Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria Pública e Judiciário — e da confiança de que essas medidas realmente trazem proteção efetiva”, afirma.
A delegada Déborah explica que “a mera aproximação do agressor já configura o descumprimento da medida protetiva. Caso ele seja preso, não cabe fiança arbitrada pela autoridade policial. A pena máxima é de cinco anos, e a análise do caso será feita pelo juiz na audiência de custódia”.
O juiz Fábio Ataíde, da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do TJRN, também rejeita a leitura de que o aumento das medidas protetivas representa crescimento da violência. “A violência existe, mas o que temos visto é um aumento na entrega real de proteção. As mulheres estão mais conscientes, o sistema está mais acessível e temos mais servidores atuando nos juizados. Isso gera confiança e promove o uso das ferramentas disponíveis”, explica.
Outro fator importante para o aumento das medidas é a ampliação do acesso ao sistema de justiça. “Várias decisões dos tribunais vêm ampliando as possibilidades de concessão. Além disso, há mais mulheres conscientes de seus direitos e mais servidores capacitados nos juizados e nas coordenações de atendimento”, explica Ataíde.
A entrada das medidas protetivas no sistema ocorre, em muitos casos, ainda na audiência de custódia, quando o agressor é detido em flagrante. Contudo, segundo o magistrado, nem sempre há um mapeamento preciso, já que essas solicitações são incidentais e não vêm, necessariamente, em processos autônomos.

O uso de tornozeleiras eletrônicas, embora previsto, ainda é limitado por questões operacionais. “Há um número controlado de tornozeleiras. Elas são aplicadas em situações de maior risco ou quando há solicitação expressa da vítima”, destaca Ataíde.
Para a delegada Déborah Tavares, essa mudança de comportamento das vítimas é resultado de uma atuação mais capilarizada do Estado. “Desde o final de 2022, o RN ampliou o número de delegacias especializadas, capacitou mais servidores e intensificou campanhas educativas. Com isso, as mulheres sentem-se mais seguras para denunciar e buscar seus direitos.”
Contudo, ela ressalta que a efetiva diminuição da violência contra a mulher depende de ações a longo prazo. “A medida protetiva é concedida depois de um episódio de violência. Ela evita reincidências, mas a solução do problema exige educação desde a infância. A violência de gênero é estrutural, e precisamos enfrentá-la com políticas permanentes”, finaliza.
Onde e como solicitar a medida
Segundo Déborah Tavares, há múltiplas formas de requerer a proteção legal. “A mulher pode procurar a Defensoria Pública, o Ministério Público ou um advogado particular. Mas a maioria das medidas protetivas, na prática, é requerida nas delegacias, sejam especializadas ou comuns. Em cidades onde não há DEAM, o pedido pode ser feito em qualquer delegacia. Além disso, o Estado do RN também permite o pedido de medida protetiva de urgência pela Delegacia Virtual”, orienta.
A promotora Érica Canuto, referência nacional na luta contra a violência de gênero, reforça a importância da medida protetiva: “De cada 100 mulheres vítimas de feminicídio no Brasil, 95 não tinham medida protetiva. Isso mostra que essas ações salvam vidas. Mulheres com medidas protetivas estão mais protegidas e com mais garantias de viverem suas rotinas em paz”.
Ela destaca que, em caso de descumprimento da medida, o sistema atua de forma rápida e eficaz: “A vítima pode ser acolhida em casas abrigo, há visita da Patrulha Maria da Penha e o agressor pode ser monitorado por tornozeleira eletrônica. Também há o botão do pânico e aplicativos como o Salve Elas, que ajudam no monitoramento e resposta imediata”.
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