Natal sanciona lei para disciplinar "Day Care" e hospedagem de pets - Dogwalker Casa da Dogwalker - Brasil

Cotidiano

PETS Nova lei regulamenta serviços de creche e hotel para animais em Natal

Legislação estabelece exigências para estabelecimentos, define infrações e penalidades, e determina prazo de 90 dias para adequação

por: NOVO Notícias

Publicado 28 de maio de 2025 às 11:09

O prefeito de Natal, Paulinho Freire, sancionou nesta terça-feira (28) a lei que disciplina os serviços de “Day Care”, mais conhecidas como creches para animais, e a hospedagem de pets no município. A legislação regulamenta o uso dos espaços para guarda, cuidados, divertimento, socialização e descanso animal.

Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequarem. Segundo o texto da lei (7.875/2025), os estabelecimentos de “Day Care” deverão ter material liso, lavável e impermeável nos locais de circulação e permanência dos animais, com escoamento adequado de dejetos.

O material construtivo de pisos, paredes, muros e tetos não pode colocar em risco a saúde e segurança dos animais. É vedado o uso de ofendículos (objetos pontiagudos ou cortantes para impedir passagem) em locais acessíveis a eles.

As instalações devem possuir condições de segurança para evitar fugas e impedir que os animais permaneçam em ambientes com produtos tóxicos. Boas condições de higiene, mantidas por limpeza diária e conforme normas sanitárias, são obrigatórias.

Cada local precisa contar com pelo menos um responsável pelo manejo e cuidados dos animais. Será exigido arquivo físico ou digital de atestados de vacinação atualizados contra endo e ectoparasitas. Animais sem controle parasitário não poderão frequentar as instalações.

Os espaços devem ser suficientes para a movimentação dos animais, conforme suas necessidades. Deverá haver, no mínimo, um espaço coberto e ventilado para abrigo, livre de barulho excessivo ou situações de estresse, além de local para exposição ao sol. Também é necessária uma área própria para divertimento, socialização e descanso. O fornecimento de água limpa e fresca à vontade é mandatório. A alimentação, quando convencionada, deve ter as sobras recolhidas após cada refeição.

Exigências para Hospedagem

Os estabelecimentos que oferecem hospedagem, além das exigências anteriores, devem garantir que cada acomodação para pernoite tenha cobertura e proteção contra intempéries. O espaço deve ser amplo o suficiente para o animal dar uma volta em torno de si mesmo.

É preciso fornecer alimentação e água fresca diariamente em cada acomodação, em horários regulares. A higienização diária das acomodações de pernoite é obrigatória. Essas medidas devem ocorrer também aos domingos e feriados, se houver prestação de serviços.

A prestação dos serviços de “Day Care” e hospedagem não poderá ter a finalidade de reprodução, criação ou venda de animais.

Condutas omissivas ou comissivas dos estabelecimentos serão consideradas infrações administrativas. As sanções incluem multa de R$ 1 mil a R$ 5 mil. Em caso de primeira reincidência, poderá ocorrer a suspensão do alvará de funcionamento. Na segunda reincidência, caberá a cassação do alvará. O valor da multa será aplicado em dobro em caso de reincidência.

A suspensão e cassação do alvará podem ser cumuladas com a multa. A suspensão do alvará durará no mínimo 30 dias após sua decretação, mesmo com pagamento anterior da multa. A aplicação dessas medidas não impede outras sanções previstas em legislações federal, estadual e municipal. Os recursos obtidos com as multas serão destinados a políticas públicas para a causa animal e ao funcionamento do órgão fiscalizador.

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