De acordo com a denúncia, a enfermeira injuriou Débora Seabra em razão de sua condição de pessoa com Síndrome de Down. Foto: Divulgação
A pena aplicada foi de 3 anos de reclusão e 30 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de R$ 1.518 e prestação de serviços à comunidade
Publicado 15 de maio de 2025 às 19:30
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação de uma enfermeira pelo crime de injúria qualificada, em decisão proferida pela 4ª Vara Criminal de Natal.
O caso refere-se a uma ação penal pública movida pelo MPRN após a denúncia de ofensas proferidas em uma rede social contra a professora Débora Araújo Seabra de Moura.
De acordo com a denúncia do MPRN, a enfermeira injuriou a vítima em razão de sua condição de pessoa com Síndrome de Down, utilizando termos ofensivos em uma rede social.
O processo teve andamento com o recebimento da denúncia em 18 de julho de 2023, a citação da acusada e a apresentação de resposta à acusação. Durante a instrução, foram ouvidas a vítima, uma testemunha, e a acusada foi interrogada.
A Justiça potiguar julgou procedente a acusação do MPRN e condenou a acusada pelo delito de injúria qualificada. A pena aplicada foi de 3 anos de reclusão e 30 dias-multa, substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de R$ 1.518 e prestação de serviços à comunidade.
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